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(DOC. VP 249.1281.1792.9360)

TST. AGRAVO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA DE PRESIDENTE DE TURMA QUE DENEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO DE EMBARGOS. RECURSO DE EMBARGOS INTERPOSTO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA DE RELATORA EM JULGAMENTO DE RECURSO DE REVISTA. NÃO CABIMENTO. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 378 DA SBDI-1. 1 - O

recurso de embargos da reclamada foi interposto contra decisão monocrática da Relatora que julgou o recurso de revista, revelando-se, portanto, incabível, nos termos da Orientação Jurisprudencial 378 da SBDI-1. 2 - Para hipóteses como esta, não é possível a aplicação do princípio da fungibilidade recursal, diante da jurisprudência desta Corte Superior, que reconhece a existência de erro grosseiro . 3 - Acrescente-se que, ressalvado o entendimento pessoal desta Relatora, esta Subse

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