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(DOC. VP 249.0943.5038.1875) - ÍNTEGRA LIBERADA PARA DEMONSTRAÇÃO

TJRJ. DIREITO DE FAMÍLIA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALIMENTOS PROVISÓRIOS. FIXAÇÃO EM PERCENTUAL DOS GANHOS BRUTOS DO GENITOR. OBSERVÂNCIA DO TRINÔMIO NECESSIDADE-POSSIBILIDADE-RAZOABILIDADE. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. -

Agravo de instrumento interposto por genitor contra decisão que, nos autos de ação de alimentos ajuizada em favor de seus dois filhos menores, fixou alimentos provisórios no percentual de 30% de seus ganhos brutos, sendo 15% para cada filho, excluídos apenas os descontos legais e obrigatórios e as verbas indenizatórias. Na ausência de vínculo empregatício, o valor foi estipulado em 150% do salário mínimo. - O agravante pleiteia a redução dos alimentos, alegando comprometimento de

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