(DOC. VP 248.7395.6985.6312)
TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE DESPEJO - ENCARGOS QUE CONCERNENTES AOS REPAROS NECESSÁRIOS À ENTRETA DO IMÓVEL - VISTORIA UNILATERAL - PRELIMINAR: INOVAÇÃO RECURSAL - NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO.
A apelação devolve ao tribunal o conhecimento das questões suscitadas e discutidas no processo, não merecendo conhecimento a matéria da peça recursal que contenha inovação, sob pena de ofensa aos princípios do duplo grau de jurisdição, do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa. Se as razões recursais alteram as teses formuladas na exordial, impõe-se o não conhecimento do recurso, ante manifesta inovação recursal.
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