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(DOC. VP 248.5407.2726.1776)

TJRJ. Apelação. ECA. Sentença que reconheceu a prática do ato infracional análogo ao crime previsto na Lei 11.343/2006, art. 33, caput. Aplicação de medida socioeducativa de internação. Recurso da defesa. Autoria e materialidade do ato infracional análogo ao delito de tráfico de drogas devidamente comprovadas pelas provas angariadas no feito. Situação de flagrância (AAAPAI às fls. 09/10). Auto de apreensão à fl.11 . Laudo de exame prévio de entorpecente e/ou psicotrópico à fl.17. Laudo de exame definitivo de entorpecente e/ou psicotrópico à fl.21. Prova oral produzida. Declarações prestadas pelos policiais militares responsáveis pela apreensão do adolescente. Depoimentos que são suficientes para ensejar a aplicação da medida socioeducativa. Inteligência do verbete 70 da súmula deste Tribunal. Rejeição da tese de insuficiência do arcabouço probatório. Abrandamento da medida de internação aplicada pela confissão e arrependimento do adolescente. Medida socioeducativa que visa retirar o representado imediatamente da situação de risco em que se encontra. Rejeição. Internação. Única providência capaz de garantir a proteção integral devida ao adolescente. Consonância com o CF/88, art. 227 e com o art. 108, parágrafo único, do ECA. Ato infracional em análise que não constitui fato isolado na vida do apelante. Existência de diversas anotações anteriores em sua folha de antecedentes infracionais (FAI) pelo mesmo tipo de ato infracional em análise. Constatação da ineficácia das medidas socioeducativas em meio aberto para a ressocialização do jovem. Requisito previsto no ECA, art. 122, II. Necessidade de rompimento imediato do vínculo com o tráfico de drogas. Plena conformidade, na espécie, com os princípios da intervenção precoce, da atualidade e da proteção integral. Prequestionamento agitado. Inadequação. Salvante juízo hierarquicamente superior, ou majoritário, em sentido contrário, entende-se que, na fundamentação do presente voto foram abordados os temas agitados em sede recursal. Suplantação da pretendida discussão. Desprovimento do apelo defensivo. Manutenção da sentença recorrida em sua integralidade.

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