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(DOC. VP 248.0127.8670.5240)

TJSP. Direito do consumidor. Contratos de consumo. Bancários. Apelação cível. Ação declaratória de inexistência de débito c/c repetição de indébito e indenização por danos materiais e morais. Contrato não apresentado. Ônus que incumbia à instituição financeira. Devolução dos descontos na forma simples para os descontos havidos até 30/03/2021 e, em dobro, para os posteriores. Ausência de dano moral. Parcial provimento ao recurso. I. Caso em exame 1. Apelação cível objetivando a reforma de sentença que julgou a ação procedente. II. Questões em discussão 2. As questões em discussão consistem em saber: (i) se foram regulares os descontos efetuados mensalmente no benefício previdenciário da autora; (ii) se é devida a restituição em dobro dos valores descontados; (iii) se é possível a devolução de valores depositados em conta da autora; e (iv) se restou configurado o dano moral. III. Razões de decidir 3. Instituição financeira que não apresentou o suposto contrato que teria sido firmado pela autora. Ônus da prova que lhe incumbia. 4. Violação da boa-fé objetiva. Devida a devolução dos valores, vez que os descontos foram indevidos. Deve ser feita na forma simples para os descontos havidos até 30/03/2021 e, em dobro, para os posteriores, levando em consideração a modulação dos efeitos do EAREsp. 600.663/RS/STJ. 5. Não houve comprovação da transferência de quaisquer valores. Indevida a compensação. 6. Dano moral não configurado. Mero aborrecimento. Não comprovação de violação dos direitos da personalidade. 7. Reconhecimento da sucumbência recíproca. Redistribuição do ônus de acordo com o resultado do julgamento. IV. Dispositivo 8. Apelação cível conhecida e parcialmente provida. _________ Dispositivo relevante citado: CDC, art. 42, parágrafo único. Jurisprudência relevante citada: EAREsp. 600.663/RS/STJ.

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