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(DOC. VP 247.7419.8071.8135)

TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. RECURSO MINISTERIAL. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE ENTORPECENTES. ABSOLVIÇÃO MANTIDA. AUSÊNCIA DE PROVAS SUFICIENTES ACERCA DA ESTABILIDADE E PERMANÊNCIA PARA A PRÁTICA DO TRÁFICO DE ENTORPECENTES. COLABORAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. LEI 11.343/06, art. 37. NÃO COMPROVADA EXISTÊNCIA DE GRUPO, ORGANIZAÇÃO OU ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. SENTENÇA MANTIDA.

Em análise do acervo probatório reunido, em atenção à devolutividade restrita do recurso ministerial e examinando detidamente a prova colhida, verifica-se haver sido a sentença absolutória corretamente lançada diante da ausência da indispensável certeza quanto à autoria delitiva, que não restou evidenciada ao longo da instrução. Para a configuração do delito de associação para o tráfico, descrito na Lei 11.343/06, art. 35, caput, exige-se a comprovação da estabilidade e per

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