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(DOC. VP 247.5720.8634.4280)

TJMG. DIREITO CÍVEL E PROCESSUAL CÍVEL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO E DA PENHROA REALIZADA NOS AUTOS. ALEGAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA EM OUTROS AUTOS. AÇÃO EM FASE DE CONHECIMENTO PENDENTE DE JULGAMENTO. INTELIGÊNCIA DO ART. 921, I C/C ART. 313, V, ALÍNEA «A», AMBOS DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DECISÃO MANTIDA. 1.

O CPC, art. 921, I, determina que suspende-se a execução, no que couber, nas hipóteses previstas nos arts. 313 e 315, do mesmo diploma legal. 2. Em conformidade com o CPC, art. 313, V, «a», suspende-se o processo quando a sentença de mérito «depender do julgamento de outra causa ou da declaração de existência ou de inexistência de relação jurídica que constitua o objeto principal de outro processo pendente.» 3. Considerando que o executado alegou em outros, ainda pendentes de j

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