(DOC. VP 247.5494.9896.2408)
TST. I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. REQUISITO DO ART. 896, §1ª-A, IV, DA CLT, NÃO ATENDIDO .
Não foi atendido o requisito do art. 896, §1º-A, IV, da CLT, pois, no apelo trancado, não foi transcrito o trecho da petição de embargos declaratórios opostos perante o TRT para verificação, de plano, da ocorrência da omissão. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido. II - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO DO DEMANDADO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. NEG
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