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(DOC. VP 247.4515.0517.8365)

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL. PRELIMINAR DE OFÍCIO. NÃO CONHECIMENTO PARCIAL POR AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO PELO SEGURO DPVAT. LEGITIMIDADE ATIVA DO ESPÓLIO REPRESENTADO PELA INVENTARIANTE. ART. 75, VII DO CPC. TERMO INICIAL DA CORREÇÃO MONETÁRIA. PAGAMENTO ADMINISTRATIVO INFERIOR AO DEVIDO. EVENTO DANOSO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO. - O

interesse recursal se traduz no binômio: necessidade e utilidade da tutela jurisdicional, isto é, que se vislumbre, em tese, que do julgamento do recurso possa advir situação mais vantajosa, do ponto de vista prático, do que aquela constante da decisão impugnada. Preliminar de não conhecimento parcial do recurso acolhida. - Não há que se falar em ilegitimidade ativa se a ação foi ajuizada pelo espólio, devidamente representado pela inventariante, em observância ao disposto no art.

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