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(DOC. VP 247.1039.4062.1241)

TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. CONVENÇÃO COLETIVA. PISO SALARIAL DA CATEGORIA. VALIDADE DA ASSEMBLEIA - GERAL REALIZADA PELO SINDICATO AUTOR. TERMO DE ENQUADRAMENTO DE PISO DIFERENCIADO OU ACORDO COLETIVO. REAJUSTES POSTULADOS PELA PARTE AUTORA. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual se negou provimento ao agravo de instrumento. O quadro fático probatório traçado pelo Tribunal Regional, quanto à regularidade dos procedimentos relativos à assembleia geral realizada pelo sindicato autor e à respectiva ata de audiência, não está sujeito à revisão nesta instância de natureza recursal extraordinária. Portanto, qualquer discussão sobre eventual invalidade da assembleia - geral que ensejou a convenção coletiva, esbarra na Súmula 126/TST, razão pela qual não se verifica a violação aos arts. 8º, VI, da CF/88e 612, 614 e 615 da CLT. De outra parte, o exame da legalidade da cláusula coletiva referente ao piso salarial da categoria, bem assim de seu efeito meramente declaratório, não encontra respaldo na alegada violação ao art. 7º, V, da CF, em face do óbice da Súmula 297, item I, do TST. Agravo desprovido .

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