(DOC. VP 246.8281.4349.4825)
TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REVISIONAL - CONTRATO BANCÁRIO NÃO APRESENTADO - PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DOS FATOS QUE A PARTE AUTORA PRETENDIA PROVAR - JUROS REMUNERATÓRIOS - TAXA MÉDIA DE MERCADO - CAPITALIZAÇÃO DOS JUROS - IMPOSSIBILIDADE - COMISSÃO DE PERMANÊNCIA - LIMITAÇÃO - REPETIÇÃO DO INDÉBITO EM DOBRO - MÁ-FÉ - NÃO DEMONSTRAÇÃO.
Ausente apresentação do contrato pela instituição financeira, mesmo após intimação, deve-se aplicar o disposto no CPC, art. 400. Nos contratos bancários, na impossibilidade de se comprovar a taxa de juros efetivamente contratada - por ausência de pactuação ou pela falta de juntada do instrumento aos autos-, aplica-se a taxa média de mercado, divulgada pelo Bacen, salvo se a taxa cobrada for mais vantajosa para o devedor. A não apresentação pela instituição financeira do instrume
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