(DOC. VP 246.8279.2992.6702)
TJMG. DIREITO DE FAMÍLIA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS. MAIORIDADE. NECESSIDADE DO ALIMENTANDO. IMPOSSIBILIDADE DO ALIMENTANTE NÃO DEMONSTRADA. RECURSO PARCIALMENTE NÃO CONHECIDO E, NA PARTE CONHECIDA, NÃO PROVIDO. 1- A
irresignação contra decisão que não acolheu a tese de intempestividade de contestação não está contemplada nas hipóteses do CPC, art. 1015, tampouco nas situações de mitigação de sua taxatividade, impondo-se o não conhecimento parcial do recurso. 2- A maioridade do alimentando não extingue automaticamente a obrigação alimentar, cessando apenas a presunção de necessidade, conforme Súmula 358/STJ. 3- A exoneração liminar dos alimentos exige prova inconteste de que o aliment
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