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(DOC. VP 246.6375.5404.6150)

TJSP. HABEAS CORPUS. RECEPTAÇÃO QUALIFICADA E ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. INVERSÃO DO RITO PROCESSUAL. NULIDADE NÃO VISUALIZADA. 1.

Ainda que inicialmente não tenha sido observada a ordem preconizada no CPP, art. 400, o magistrado a quo regularizou o trâmite, com designação de nova audiência de instrução e julgamento. 2. Entendimento sedimentado do S.T.J. de que eventual alegação de nulidade, ainda que absoluta, deve vir acompanhada da demonstração do efetivo prejuízo, por vigorar o princípio pas de nulitté sans grief, conforme preceituado pelo CPP, art. 563. Inocorrência em espécie. TRANCAMENTO DA AÇÃO PEN

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