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(DOC. VP 246.5688.6586.8475)

TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO.

Ação indenizatória. Óbito da autora. Pretensão de habilitação direta da herdeira, única filha viva da autora, indeferida pelo Juízo a quo, que determinou a sucessão pelo espólio. Nos termos da legislação adjetiva civil (arts. 110 e 313, §§1º e 2º), associada à sua interpretação jurisprudencial hodierna, verifica-se correta a substituição direta do de cujus por seus sucessores quando não houver bens a inventariar, o que atende à celeridade e economia processuais, como ocor

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