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(DOC. VP 245.7862.1613.6043)

TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. CONCURSO PÚBLICO. PRETERIÇÃO. RAZÕES DISSOCIADAS. SÚMULA 422/TST, I . A controvérsia nos autos diz respeito à preterição de candidato aprovado para o cargo de técnico bancário pela contratação de recepcionistas terceirizados que exerceram as mesmas funções para o cargo no qual o reclamante foi aprovado. Nas razões do agravo, a parte discorre sobre eventual licitude no procedimento de contratação terceirizada de serviços advocatícios em concomitância com a contratação de pessoal para o quadro de empregados da reclamada. Assim, as razões do agravo estão dissociadas da controvérsia dos autos, tendo em vista que não se discute no caso a ilicitude na contratação de serviços jurídicos. Assim, estando as razões recursais dissociadas dos fundamentos do acórdão, impõe-se o reconhecimento do óbice contido no item I da Súmula 422/TST. Agravo não conhecido .

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