(DOC. VP 245.3147.5352.9262)
TST. AGRAVO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DE INSTRUMENTO. LEI 13.467/2017. RECLAMADO. INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO CONTRA DECISÃO DE ÓRGÃO COLEGIADO. RECURSO INCABÍVEL. ERRO GROSSEIRO. INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 412 DA SBDI-1 DO TST 1 - O
agravo interno (arts. 1.021 do CPC/2015 e 265 do Regimento Interno do TST/2017) é admissível apenas para impugnar decisão monocrática nas hipóteses expressamente previstas, não sendo cabível, portanto, contra julgamento proferido por órgão colegiado (acórdão de agravo de instrumento em recurso de revista). 2 - No caso concreto, é cabível a aplicação da multa, visto que manifesta a inadmissibilidade do agravo contra decisão de órgão colegiado. 3 - Agravo de que não se conhece,
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