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(DOC. VP 245.2368.8134.6901)

TJMG. APELAÇÃO CRIMINAL - LESÃO COPORRAL - ART. 129, §9º, DO CÓDIGO PENAL - ÂMBITO E FAMILIAR - RECURSO MINISTERIAL - APLICAÇÃO DA AGRAVANTE PREVISTA NO ART. 61, II, F DO CÓDIGO PENAL - NECESSIDADE - RECURSO PROVIDO - ISENÇÃO DAS CUSTAS - MATÉRIA AFETA AO JUÍZO DA EXECUÇÃO. 1.

Considerando que a ação delitiva se deu no ambiente doméstico, aproveitando-se o réu da relação familiar havida entre ele e a vítima, impõe-se a aplicação agravante prevista no CP, art. 61, II, f e, ademais, em conformidade com o tema 1197 do STJ «A aplicação da agravante do CP, art. 61, II, f (CP), em conjunto com as disposições da Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006), não configura bis in idem.» 2. A teor do disposto no CPP, art. 804, o pagamento das custas é um dos efeitos

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