(DOC. VP 245.0208.0494.4293)
TJMG. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. POSSIBILIDADE. FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. CODIGO DE PROCESSO PENAL, art. 312. REQUISITOS NÃO DEMONSTRADOS. FUNDAMENTAÇÃO INSUFICIENTE. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS E QUANTIDADE NÃO EXORBITANTE. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. SUFICIÊNCIA. ORDEM CONCEDIDA, RATIFICANDO LIMINAR DEFERIDA.
1. A prisão preventiva apresenta natureza singular e secundária, sendo que a sua imposição indica o preenchimento dos ditames previstos no CPP, art. 312, adequadamente baseada em fatos concretos. 2. A apreensão de pouca quantidade de drogas e a análise genérica do crime de tráfico de drogas, deixando de indicar, concretamente, como a liberdade do paciente ameaça os bens jurídicos tutelados pelo CPP, art. 312, e, ainda, sendo o paciente tecnicamente primário, gera constrangimento ilega
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