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(DOC. VP 244.9801.8314.3131) - ÍNTEGRA LIBERADA PARA DEMONSTRAÇÃO

TJRJ. Apelação cível. Infração de trânsito. Penalidade de perda da CNH. Curso de reciclagem. CTB, art. 266. Recurso em face de sentença que julgou improcedente o pedido de ação que questionou a aplicação de segunda obrigatoriedade de frequência em curso de reciclagem. Apelante que não traz nenhum elemento que corrobore sua afirmação de comunicação ao DETRAN/RJ da venda da motocicleta a terceiro, quem supostamente seria o verdadeiro infrator. Ônus probatório do qual o Autor não se desincumbiu. CPC, art. 373, I. Penalidades por infrações distintas que, na dicção do CTB, art. 266, são aplicadas cumulativamente. Não se verifica qualquer óbice à obrigatoriedade do novo curso de reciclagem, vez que a segunda infração também é punida com perda da CNH. Em suma, o Apelante não foi capaz de infirmar a aplicação da penalidade, pelo que não merece reparo a sentença alvejada. Recurso conhecido e desprovido.

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