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(DOC. VP 244.6366.3061.4656)

TJSP. Apelação. Furto qualificado. Sentença condenatória. Recursos defensivos. Absolvição. Fragilidade das provas. Pleitos subsidiários: a) afastamento das qualificadoras e da majorante do repouso noturno; b) reconhecimento da figura privilegiada e da continuidade delitiva; c) substituição da pena por tratamento ambulatorial. 1. Réu Paulo Lucas. 1.1. Condenação adequada. Prova de materialidade e autoria delitiva. Declarações prestadas pela vítima conjugadas com os depoimentos prestados pelas testemunhas policiais responsáveis pela prisão em flagrante. Confissão do acusado. 1.2. Acusado que ingressou no estabelecimento comercial da vítima, subtraindo valores e um telefone celular. Réu que foi avistado e perseguido por policiais militares que haviam sido acionados pelo ofendido. Posterior encontro do acusado na residência do corréu. 2. Réu Vinícius. 2.1. Hipótese de absolvição. Sentença condenatória fundamentada, exclusivamente, em delação apresentada pelo corréu em delegacia, refutada em juízo. Acusado que não foi preso em flagrante, tampouco foi surpreendido na posse dos objetos subtraídos ou de instrumentos do crime. Delação que não se reveste de caráter absoluto, devendo ser confrontada e confirmada por outros elementos de convicção. 2.2. Fragilidade do conjunto probatório. Dúvidas razoáveis as quais conduzem à absolvição. 3. Qualificadoras mantidas. Concurso de agentes demonstrado. Imagens captadas no momento dos fatos que mostram ter a subtração sido perpetrada por dois indivíduos. Relatos ofertados pela vítima e pelo próprio acusado que tornam a configuração da qualificadora da escalada inconteste. Ausência do laudo pericial que, por si só, não é suficiente para afastar a qualificadora. Precedentes. Repouso noturno afastado. Inaplicabilidade da majorante quando se tratar de furto qualificado. Nova orientação jurisprudencial fixada em sede de Recursos Especiais repetitivos pelo STJ. Semiimputabilidade demonstrada. 4. Dosimetria. Maus antecedentes demonstrados. Valoração da qualificadora excedente como circunstância judicial desfavorável. Redução do aumento para 1/5. Reincidência compensada com a confissão espontânea. Impossibilidade de reconhecimento do privilégio diante dos antecedentes criminais. Semiimputabilidade configurada. Redução da pena no patamar mínimo que se mostrou desprovida de fundamentação. Cabimento da redução no patamar máximo. Modificação para o regime semiaberto para início de cumprimento de pena. 5. Medida de segurança. Possibilidade de aplicação do tratamento ambulatorial recomendado no exame médico. Inexistência de elementos a indicar alta periculosidade do réu a justificar a imposição da medida extrema. Circunstâncias do caso concreto que permitem a aplicação do tratamento ambulatorial. Fundamentação apresentada em sentença que não se mostrou adequada. Observância aos princípios da adequação, proporcionalidade e razoabilidade. Precedentes. 6. Recursos conhecidos. Recurso de Vinicius provido. Recurso de Paulo Lucas parcialmente provido

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