(DOC. VP 244.5254.0887.6842)
TJSP. Execução fiscal. Município de Cotia. Expediente administrativo para concentração dos atos judiciais num único procedimento (art. 295 e 314, das NSCGJ). Extinção em lote de execuções, por ausência de interesse de agir, nos termos do CPC, art. 485, VI, fundada no decurso do prazo de 90 dias previsto no art. 7º do Provimento CSM 2738/2024 e art. 1º da Resolução CNJ 547/2024, sem que a Municipalidade tenha promovido, nos autos originários, a citação ou a penhora de bens do executado no último ano. Valor da dívida inferior a R$10.000,00. Tema 1.184 do STF (Recurso Extraordinário com repercussão geral 1.355.208), interpretado à luz da Resolução CNJ 547/2024. Requisitos do §1º do art. 1º da sobredita Resolução não cumpridos. Prazo de 90 dias previsto no art. 7º do Provimento CSM 2738/2024 não observado. Extinção mantida. Precedentes deste E. TJSP. Recurso não provido.
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