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(DOC. VP 244.3442.1740.5757)

TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. PRISÃO EM FLAGRANTE.

Sentença que condenou o apelante pela prática do crime previsto no art. 155, §1º e §4º, I, do CP, à pena de 02 (dois) anos, 08 (oito) meses e 20 (vinte) dias de reclusão, em regime inicial aberto, e pagamento de 12 (doze) dias-multa, no valor unitário mínimo, com substituição da pena privativa de liberdade por duas penas restritivas de direitos. Pretensão desclassificatória que não se acolhe. Configurada a qualificadora relativa ao rompimento de obstáculo. A materialidade e a aut

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