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(DOC. VP 244.1489.0851.7619)

TJSP. Habeas Corpus - Alega demora na análise de seu pedido de livramento condicional - Pleiteia a concessão da ordem para que seja concedida a benesse - Primeiramente, nunca é despiciendo lembrar que a via estreita de cognição sumária do writ não se presta para acelerar processamento de feito - Lado outro, conforme informação prestada pela autoridade coatora, dada a gravidade do crime cometido pelo paciente, a submissão do paciente ao exame pericial é medida imprescindível, para garantia da ordem pública, o que de modo algum configura constrangimento ilegal - Some-se a isso que a análise do laudo pericial se revela medida necessária, antes de recolocar o paciente em contato com a sociedade, eis que pelo seu histórico criminal ele demonstra ser pessoa perigosa para a sociedade - Ademais, no caso em exame, nota-se que o Juízo a quo tomou todas as providências necessárias e cabíveis ao caso em exame, motivo pelo qual ainda não se verifica a ocorrência de delonga demasiada para sua realização, não se constatando, ainda, dilação indevida ou excesso de execução - Por fim, qualquer pronunciamento deste E. Tribunal consubstanciaria indevida supressão de grau de jurisdição - Ademais, a matéria deve ser discutida em recurso próprio, qual seja, Agravo em Execução - Ordem denegada.

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