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(DOC. VP 244.0602.0640.1480)

TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 - PREENCHIDO O REQUISITO DA FUNDAMENTAÇÃO RECURSAL. Constatado que a agravante impugnou suficientemente a decisão agravada, dá-se provimento ao agravo interno para possibilitar o exame do agravo de instrumento. Agravo interno provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13 . 467/2017 - PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. A Corte de origem consignou expressamente as razões do seu convencimento, restando ali inscritos suficientes fundamentos à compreensão da lide e da solução entregue, não se havendo de cogitar em negativa de prestação jurisdicional. Incólumes os arts . 93, IX, da CF/88; 489, II, do CPC/2015; e 832 da CLT. Agravo de instrumento desprovido. VÍNCULO DE EMPREGO - QUESTÃO PROBATÓRIA . 1. A Turma Regional reformou a decisão do Juiz de primeiro grau, por entender faltar o elemento «habitualidade» para a configuração do vínculo de emprego. Denota-se que o magistrado teve suporte não só na prova documental, mas também na testemunhal. Comprovou-se, mediante notas fiscais e mediante resposta da Secretaria da Fazenda Municipal Paulista, a prestação de serviços em 18 empresas diferentes. Também, verificou-se que, em inúmeros meses, dentro do período de vigência da relação empregatícia, a reclamante não prestou serviços na reclamada e quando realizava o seu trabalho, o serviço se restringia, por exemplo, a um ou dois dias. 2. Além do acervo probatório tão detalhado no acórdão regional, o Juízo a quo registra a confissão da reclamante quando esta declara não ter firmado contrato permanente de trabalho com a reclamada, mas por serviço. Sabe-se que o objetivo da inquirição das partes é obter a confissão, ou seja, o reconhecimento de que são verdadeiros os fatos alegados pela parte ex-adversa . Obviamente, ao detectar a confissão da parte, deve o juiz observar todo o acervo probatório, pois não basta, por si só, a declaração da parte supondo dizer a verdade sobre determinado fato. Essa declaração deve ser coerente com as demais provas, em seu conjunto, pois, como bem externaram Luiz Guilherme Marioni e Sérgio Arenhart, «para o juiz (...) a vinculação a esta verdade (...) apenas ocorrerá se outros meios de prova existentes nos autos não infirmarem esta conclusão lógica» (Prova e Convicção, 3ª ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2015). 3. Assim, diante do que externou a Turma Regional, a confissão da parte corrobora a análise probatória no sentido de inexistência de vínculo de emprego. Ademais, aferir a alegação recursal e o acerto ou desacerto da assertiva do Tribunal de origem dependem de novo exame do conjunto fático probatório dos autos, procedimento vedado nesta instância recursal, nos termos da Súmula 126/TST. Agravo de instrumento desprovido.

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