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(DOC. VP 243.8696.0322.7947)

TST. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO - SEGURO-GARANTIA JUDICIAL COM CLÁUSULA DE DESOBRIGAÇÃO - APÓLICE APRESENTADA NA VIGÊNCIA DO ATO CONJUNTO TST.CSJT.CGJT 1 - CONCESSÃO DE PRAZO - IMPOSSIBILIDADE .

O Ato Conjunto 1/2019 TST.CSJT.CGJT prevê em seu art. 3º, § 1º, que é vedada na apólice a presença de cláusula que permita a rescisão contratual, ainda que bilateral. Cumpre ressaltar que nos termos do art. 6º do Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT 1/2019, em se tratando de seguro garantia judicial para substituição a depósito recursal, a apresentação de apólice sem a observância do disposto nos arts. 3º, 4º e 5º implicará o não processamento ou não conhecimento do recurso, por de

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