(DOC. VP 243.6181.4944.8842)
TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. CONTRATO DE EMPREITADA. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL N º 191 DA SBDI-1.
O Tribunal Regional, após análise do conjunto fático probatório, consignou que «o contrato entre as reclamadas teve como objeto a prestação de serviço específico e episódico na área de construção civil» . Nesse sentido, concluiu a Corte de origem estar configurada a condição de dona da obra pela Petrobras, que firmou, com a primeira reclamada, contrato para execução de obra específica de construção civil. A jurisprudência desta Corte Superior firmou o entendimento de que a
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