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(DOC. VP 243.1508.5241.9951)

TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. 1. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. INOVAÇÃO RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. Caso em que a parte apresenta tema diverso daquele constante do recurso de revista, razão pela qual a pretensão consiste em inovação recursal, a qual não enseja análise. Agravo não conhecido, no particular.  2. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES CONSTANTES NA INICIAL. art. 840, §1º, DA CLT. VALORES MERAMENTE ESTIMATIVOS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. 1. A jurisprudência desta Corte consolidou-se no sentido de que a parte, ao atribuir valor individualizado aos pleitos, ainda que em ações sujeitas ao rito ordinário, restringe o alcance da condenação possível, tendo em vista o que dispõem os CPC/2015, art. 141 e CPC/2015 art. 492, antigos 128 e 460 do CPC/73. Julgados. 2. No caso presente, constou expressamente da petição inicial que o Reclamante atribuiu valores meramente estimativos aos pedidos. 3. Logo, na medida em que houve expressa menção na petição inicial de que os valores atribuídos foram meramente estimativos, a condenação, por essa razão, não fica limitada ao quantum estimado. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo enseja a decisão. 3. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. CARACTERIZAÇÃO. PRESTAÇÃO DE HORAS EXTRAS HABITUAIS. DESCUMPRIMENTO DA NORMA COLETIVA. SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. Situação em que o Tribunal Regional, com amparo nas provas dos autos, insuscetíveis de reexame nesta instância extraordinária (Súmula 126/TST), consignou que o Autor estava submetido a turnos ininterruptos de revezamento. Destacou que, muito embora as normas coletivas previssem o labor diário de 7h20 e o módulo semanal de 44 horas, o conjunto probatório dos autos revelou que « a jornada do autor era constantemente ultrapassada, tanto pela supressão do intervalo intrajornada nas safras até 15/07/2018, quanto pela extrapolação da jornada de trabalho contratual, conforme se observa dos cartões de ponto e do pagamento habitual de horas extras constante nos contracheques ». Concluiu, pois, que são devidas as horas extras que excederem a 6ª hora diária. Nesse contexto, não obstante autorizada a prorrogação da jornada diária de trabalho por instrumento coletivo, ficou evidenciada a prestação habitual de horas extras além do módulo semanal e do limite diário. Não há falar, portanto, em violação do art. 7º, XXVI, da CF, uma vez que não se está invalidando a norma coletiva. Na verdade, a própria Reclamada descumpria o disposto no instrumento coletivo, razão pela qual o caso dos autos não guarda relação com o Tema 1.046 do ementário de Repercussão Geral do STF - validade de acordo ou convenção coletiva de trabalho que disponha sobre a limitação ou redução de direitos trabalhistas. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo enseja a decisão, que é mantida com acréscimo de fundamentação. 4. INTERVALO INTRAJORNADA. SUPRESSÃO NOS DOMINGOS E FERIADOS. PAGAMENTO DO ADICIONAL DE 100%. PREVISÃO NORMATIVA. SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. O Tribunal Regional, com amparo nas provas dos autos, registrou que restou comprovado a supressão do intervalo intrajornada (30 minutos) no período de safra (11 de abril a 19 de novembro) até 15/07/2018. Quanto ao adicional, destacou que « até a vigência da Lei 13.467/2017 o pagamento do intervalo era quitado com o mesmo adicional das horas extras (previsão legal ou normativa). Logo, se a supressão ocorria em domingos e feriados o adicional devido era o de 100% ». Logo, somente com o revolvimento de provas seria possível conclusão diversa acerca do adicional a ser adotado, o que não se admite nesta instância extraordinária, ante o óbice da Súmula 126/TST. Decisão mantida com acréscimo de fundamentação. Agravo parcialmente conhecido e não provido, com acréscimo de fundamentação.

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