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(DOC. VP 242.5994.6347.2395)

TST. DIREITO DO TRABALHO E PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA PARTE RÉ. DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. DISPOSITIVOS APONTADOS COMO VIOLADOS IMPERTINENTES. ARESTOS INESPECÍFICOS E INSERVÍVEIS. Súmula 296/TST. Súmula 337/TST. 1.

Revela-se impertinente a alegação de violação dos arts. 818, I, da CLT e 373, I, do CPC, uma vez que, conforme verificado, a Corte Regional decidiu a controvérsia com base nas provas produzidas nos autos. 2. Da mesma forma, a indicação de violação ao art. 5º, II, LIV e LV, da CF/88também não é capaz de instar o conhecimento do recurso de revista, uma vez que, caso existente ofensa aos, do referido dispositivo constitucional na situação debatida, esta seria meramente reflexa ou in

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