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(DOC. VP 241.6441.3303.7203)

TJSP. EXECUÇÃO DE CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. Prescrição intercorrente. Inocorrência. Lapso temporal necessário não transcorrido. Prazo trienal. Inteligência dos arts. 44 da Lei 10.931/2004 c/c 70 da Lei Uniforme de Genebra, e 206, § 3º, do Código Civil. Termo inicial contado a partir do decurso do lapso de um ano, contado após o arquivamento, nos termos do art. 202, parágrafo único, do CC e da redação do art. 921, §4º, do CPC/2015 vigente à época da suspensão do feito. Processo sofreu inúmeras movimentações pelo exequente antes de decorridos o prazo. Tentativas de localização dos devedores e de patrimônio. Rejeição da impugnação mantida.

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