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(DOC. VP 241.2090.8924.6338)

STJ. Processual civil. Administrativo. Transposição funcional. Servidores egressos do ex- Território de rondônia. Efeitos financeiros. Definição dos marcos temporais. Opção realizada. Recurso especial não conhecido. Acórdão na origem fundamentado. Conformidade com a jurisprudência do STJ. Reexame fático probatório. Impossibilidade. Súmula 7/STJ e Súmula 211/STJ. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.

I - Na origem, trata-se de ação comum objetivando o autor o pagamento de diferenças remuneratórias decorrentes da transposição para o quadro de servidores da União, a contar da assinatura do termo de opção (de julho/2013 a novembro/2018), aplicando-se as tabelas de vencimentos previstas na Lei 12.800/2013 e Lei 13.681/2018. Na sentença, julgou- se o pedido procedente. No Tribunal a quo, a sentença foi parcialmente reformada. II - Não há violação dos CPC/2015, art. 489 e CPC/2015

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