(DOC. VP 241.2090.8702.3649)
STJ. Tributário. Embargos de divergência em agravo em recurso especial. Certidão de regularidade fiscal. Débitos em nome da matriz ou das filiais. Impossibilidade. Ausência de autonomia para fins de regularidade fiscal. Embargos de divergência não providos.
1 - A Primeira Seção desta Corte pacificou o entendimento de que a «Administração Tributária não deve emitir CND e/ou CPEND à filial na hipótese em que há pendência fiscal oriunda da matriz ou de outra filial» (EAREsp. 2.025.237/GO/STJ, relatora Ministra Regina Helena Costa, Primeira Seção, julgado em 2/3/2023, DJe de 7/3/2023). Isso porque a autonomia administrativa e operacional das filiais não lhes retira a natureza de estabelecimentos secundários, desprovidos de personalidade
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