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(DOC. VP 241.2090.8535.7308)

STJ. Administrativo. Recurso em mandado de segurança. Diretor de escola. Cargo em comissão. Composição remuneratória na inatividade. Acúmulo com dois cargos efetivos de professora estadual. Vedação à tríplice cumulação. Inexistência de direito líquido e certo. Recurso ordinário desprovido.

1 - A controvérsia recursal cinge-se em definir a possibilidade de servidores estaduais da educação básica detentores de 2 (dois) cargos acumuláveis poderem optar pela forma de composição remuneratória pelo exercício do cargo comissionado de Diretor de Escola apostilado no ato de aposentação. 2 - O cargo em comissão de Diretor de Escola não pode se acumular, na aposentadoria, à remuneração de 2 (dois) cargos de professor efetivo, conforme prevê a CF/88 (art. 37, XVI, a), pois t

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