(DOC. VP 241.2090.8326.7897)
STJ. Agravo regimental no recurso especial. Tráfico de drogas. Minorante prevista na Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º. Não incidência. Impossibilidade de inovação recursal. Dedicação a atividades criminosas. Agravo regimental não provido.
1 - A suposta ausência de gravidade concreta do ato infracional anterior só foi mencionada no presente agravo regimental, o que configura indevida inovação recursal e impede, por conseguinte, seu conhecimento, nos moldes da jurisprudência consolidada desta Corte Superior. 2 - Para a aplicação da minorante prevista na Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º, é exigido, além da primariedade e dos bons antecedentes do acusado, que este não integre organização criminosa nem se dedique a ativid
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