(DOC. VP 241.2090.8288.8718)
STJ. Embargos de declaração no agravo regimental no agravo em recurso especial. Estupro qualificado. Depoimento especial. Alegação de nulidade. Ausência de prequestionamento. Questão de ordem pública. Necessidade de atendimento dos requisitos de admissibilidade. Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. Omissão e contradição. Não configuração. Embargos de declaração rejeitados.
1 - O recurso integrativo é cabível tão somente nas hipóteses de ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão ocorridas na decisão embargada e é inadmissível quando, a pretexto da necessidade de esclarecimento, aprimoramento ou complemento do julgado, objetiva nova avaliação do caso. 2 - A alegação de ofensa aos arts. 563 do CPP e 12 da Lei 13.431/2017, em razão de nulidade na tomada do depoimento especial da vítima, não foi prequestionada, pois essa tese não foi debatida
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