(DOC. VP 241.2021.1985.0875)
STJ. Direito penal e processual penal. Habeas corpus. Tráfico e associação para o tráfico de drogas. Nulidade processual. Inquirição de testemunhas pelo juiz. Ausência do Ministério Público em audiência. Violação do CPP, art. 212. Nulidade relativa. Não demonstração de prejuízo. Dosimetria. Exasperação da pena. Princípio do bis in idem não caracterizado. Ordem denegada.
I - CASO EM EXAME 1 - Habeas corpus impetrado em favor de Maicon Robson Schmidt e Luiz Guilherme Silveira da Silva, condenados por tráfico de drogas e associação para o tráfico, nos termos dos arts. 33, caput, e 35 da Lei 11.343/2006. As penas foram redimensionadas na apelação para 10 anos e 3 meses de reclusão (Maicon) e 8 anos de reclusão (Luiz), ambos em regime fechado. A defesa alega nulidade processual por inobservância do CPP, art. 212, questionando a inquirição de testemunhas
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