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(DOC. VP 241.2021.1913.2573)

STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Tráfico de drogas. Minorante prevista na Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º. Percentual de redução. Fundamentação concreta e idônea. Mula do tráfico. Agravo regimental não provido.

1 - O disposto na Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º prevê apenas os requisitos necessários para a aplicação da minorante nela prevista; deixa, contudo, de estabelecer os parâmetros para a fixação do quantum de diminuição de pena. 2 - No caso, a instância de origem fundamentou, dentro do seu livre convencimento motivado e com base em argumentos idôneos e específicos dos autos, o porquê da redução de pena no patamar de 1/6; assim não há falar em violação da Lei 11.343/2006, art.

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