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(DOC. VP 241.2021.1840.8558)

STJ. Processual penal. Habeas corpus. Objeto discutido em outra ação. Reiteração. Impossibilidade. Matéria não apreciada na instância originária. Supressão de instância. Impossibilidade. Não conhecimento.

1 - A apreciação anterior do STJ em outros autos impede a realização de novo exame do pleito de absolvição. 2 - A matéria atinente à expedição do mandado de prisão para o início do cumprimento da pena não foi objeto de apreciação na instância originária. 3 - Inexistindo no ato impugnado deliberação sobre a matéria de fundo, inviável o conhecimento do pedido, que não pode ocorrer em desacordo com o sistema de competências definido pela CF/88. 4 - Inexistência de flagran

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