Carregando…

(DOC. VP 241.2021.1756.7396)

STJ. Processual civil. Embargos de declaração no agravo interno no recurso especial. Ausência de violação do art. 1.022. Agravo em recurso especial intempestivo. Suspensão de prazos entre 20 de dezembro e 20 de janeiro. CPC/2015, art. 220. Início do prazo recursal no primeiro dia útil subsequente. Inexistência de vício no julgado.

1 - Nos termos do CPC, art. 1.022, os embargos de declaração destinam-se a esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão e corrigir erro material eventualmente existentes no julgado, o que não se verifica no caso dos autos. 2 - O acórdão embargado, de maneira clara e fundamentada, registrou a intempestividade do agravo em recurso especial, uma vez que somente foi protocolizado após o transcurso do prazo recursal, circunstância que impõe o não conhecimento do apelo ant

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote