(DOC. VP 241.2021.1566.6663)
STJ. Processual civil. Agravo interno no recurso especial. Violação ao CPC/1973, art. 535. Inocorrência. FGTS. Execução fiscal. Prescrição. Afastada pela corte de origem embasada em fundamento não impugnado. Súmula 283/STF. Questionamento acerca da desídia da exequente. Reexame de matéria fática. Incabível em recurso especial. Dissídio jurisprudencial. Não comprovado. Multa do CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Descabimento.
I - A Corte de origem apreciou todas as questões relevantes apresentadas com fundamentos suficientes, mediante apreciação da disciplina normativa e cotejo ao posicionamento jurisprudencial aplicável à hipótese. Inexistência de omissão, contradição ou obscuridade. II - O fundamento que sustenta o acórdão recorrido para afastar a prescrição não está impugnado nas razões do recurso especial, justificando a aplicação da Súmula 283/STF. III - A pretensão recursal de rediscutir
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