(DOC. VP 241.2021.1550.7421)
STJ. Agravo regimental no habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Homicídios qualificados e associação criminosa. Revisão criminal julgada improcedente na origem. Ausência das hipóteses do CPP, art. 621. Absolvição. Pedido de aplicabilidade do CPP, art. 580. Alteração de entendimento que demandaria o revolvimento fático probatório dos autos. Ausência de flagrante constrangimento ilegal. Agravo regimental a que se nega provimento.
1 - Como é de conhecimento, o CPP, art. 621 dispõe que a revisão dos processos findos será admitida quando a sentença condenatória: a) for contrária ao texto expresso da lei penal ou à evidência dos autos; b) se fundar em depoimentos, exames ou documentos comprovadamente falsos; c) caso, após a sentença, se descobrirem novas provas de inocência do condenado ou de circunstância que determine ou autorize diminuição especial da pena. 2 - Na hipótese, ao examinar a revisão criminal
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