(DOC. VP 241.2021.1459.6702)
STJ. Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Recurso especial. Intempestividade. Feriado local. Suspensão do expediente forense. Comprovação posterior. Impossibilidade.
1 - O CPC/2015, art. 1.003, § 6º, estabelece que o recorrente comprovará a ocorrência de feriado local ou a suspensão do expediente forense no ato de interposição do recurso, o que impossibilita a regularização posterior. 2 - Antes da sanção da Lei 14.759/2023, prevalecia nesta Corte o entendimento no sentido de que «o dia 20 de novembro (Dia da Consciência Negra) não é considerado feriado nacional, mas, sim, feriado local, o qual deve ser comprovado no momento da interposição
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