(DOC. VP 241.2021.1345.5424)
STJ. Recurso especial. Ação de indenização securitária. Comunicação prévia. Ausente. Longo período de inadimplencia. Dever de indenizar. Omissão. Não comprovada.
1 - Ação de cobrança de indenização securitária, ajuizada em 06/05/2020, da qual foi extraído o presente recurso especial, interposto em 31/10/2023 e concluso ao gabinete em 30/07/2024. 2 - O propósito recursal é decidir se é devido o pagamento de indenização securitária quando, apesar de não ter havido comunicação prévia da seguradora sobre a resolução do contrato, o segurado ficou inadimplente por longo período até a ocorrência do sinistro. 3 - Não foram demonstrados q
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