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(DOC. VP 241.2021.1275.8795)

STJ. Agravo interno contra decisão que indefere pedido de suspensão de segurança. Grave lesão à ordem e à economia públicas. Não demonstração. Agravo não provido.

1 - O Município pretende sustar decisão vigente há mais de três anos, confirmada pelo Tribunal de Justiça de Alagoas, que permitiu a 11 barqueiros voltar à atividade, diante da ilegalidade do ato de cassação das suas licenças. 2 - Inexistência de urgência — tanto que só depois de três anos o município tenta desconstituir, via SLS, o ato jurisdicional — e emprego do excepcional instituto como sucedâneo recursal, mais próximo de Rescisória do que de recurso em si. 3 - Argume

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