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(DOC. VP 241.2021.1223.6715)

STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação de rito comum. Pedido de concessão de benefício previdenciário. Anulação da renúncia aos benefícios do plano. Fundamento não impugnado. Súmula 283/STF. Dependente não cadastrado previamente. Irrelevância. Agravo interno improvido.

1 - A ausência de impugnação, nas razões do recurso especial, de fundamento autônomo e suficiente à manutenção do acórdão estadual atrai, por analogia, o óbice da Súmula 283/STF. 2 - Nos termos da jurisprudência do STJ, « [a] ausência de cadastro como beneficiária perante o plano de previdência, por si só, não é óbice para rateio do benefício de suplementação da pensão por morte em favor da esposa do participante falecido » (AgInt nos EDcl no AREsp. 1.273.023/SE/STJ, R

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