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(DOC. VP 241.2021.1210.4151)

STJ. Processual penal. Agravo regimental no habeas corpus. Matéria não apreciada na instância originária. Supressão de instância. Decisão transitada em julgado. Utilização como substitutivo de revisão criminal. CF/88, art. 105, I, e Impossibilidade. Agravo improvido.

1 - As questões relacionadas ao pedido de prisão domiciliar humanitária, ao declínio de competência com base na vigência da Lei 14.155/2021, à retroatividade da Lei 13.964/2019 e ao preenchimento dos requisitos para concessão de indulto não foram objeto de apreciação na instância originária. 2 - Inexistindo no ato impugnado deliberação sobre a matéria de fundo, inviável o conhecimento do pedido, que não pode ocorrer em desacordo com o sistema de competências definido pela CF/

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