(DOC. VP 241.2021.1136.5677)
STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Art. 217-A e 344, ambos do CP. Intempestividade. Prazo recursal de 5 (cinco) dias corridos.
I - É intempestivo o agravo regimental interposto fora do prazo de 5 (cinco) dias corridos, nos termos dos arts. 39 da Lei 8.038/1990, 258, caput, do Regimento Interno do STJ e 798, caput e § 3º, do CPP. II - Mister registrar que o prazo de 5 dias também é também aplicável ao Ministério Público, que não goza da prerrogativa do prazo em dobro em matéria penal (AgRg no HC 895.269/SP, Quinta Turma, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, DJe de 19/6/2024 e EDcl no AgRg no AREsp. 2.309.783/SP/STJ
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