(DOC. VP 241.2021.1121.5541)
STJ. Agravo regimental no agravo regimental no habeas corpus. Tráfico de entorpecentes. Receptação. Regime inicial. Semiaberto. Quantum da pena. Circunstâncias judiciais favoráveis. Recurso desprovido.
1 - Nos termos do art. 33, §§ 1º, 2º e 3º, do CP, para a fixação do regime inicial de cumprimento de pena, o julgador deverá observar a quantidade da reprimenda aplicada, a eventual existência de circunstâncias judiciais desfavoráveis (CP, art. 59) e, em se tratando dos crimes previstos na Lei 11.343/2006, como no caso, deverá levar em conta a quantidade e a natureza da substância entorpecente apreendida (Lei 11.343/2006, art. 42). 2 - Na espécie, o agravado é primário, portador
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