(DOC. VP 241.2021.1117.7349)
STJ. Recurso especial. Ação de indenização por danos materiais e morais em razão da rescisão de contratos de carregamento e de transporte de madeira, por culpa, alegadamente, da contratante/madereira. Sentença de procedência, com esteio unicamente em prova testemunhal, a qual não responde ou não afasta os inúmeros questionamentos aventados pela demandada. Verficação. Não enfrentamento da matéria de defesa em sua completude, que exige o exame de provas documentais e, em alguns casos, até de prova pericial. Negativa de prestação jurisdicional e violação de regras objetiva de valoração da prova. Reconhecimento. Restauração da fase instrutória, com preservação das provas já produzidas. Necessidade. Recurso especial provido.
1 - A conclusão adotada na sentença e no acórdão recorrido, baseada exclusivamente em prova testemunhal, não responde ou, ao menos não afasta, as inúmeras alegações vertidas na peça contestatória e reproduzidas nas subsequentes peças recursais, incorrendo em manifesta negativa de prestação jurisdicional e na violação de regras objetivas de valoração da prova. 2 - À testemunha incumbe depor, em juízo, sobre os fatos de que, a partir de seus sentidos, obteve conhecimento, não
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