(DOC. VP 241.1230.5584.3781)
STJ. Previdenciário. Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. CPC/2015. Aplicabilidade. Ausência de procuração. Intimação para regularização. Decurso de prazo. Incidência da súmula 115/STJ. Princípio da não supresa. Ausência de afronta. Aplicação de multa. CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Descabimento.
I - Interposto recurso sem procuração dos autos, no regime do CPC/2015, deve a parte ser intimada para suprir a deficiência, nos termos do art. 932, parágrafo único. Na hipótese, houve transcurso do prazo de cinco dias sem que o causídico apresentasse o instrumento de mandato. II - É entendimento assente neste Tribunal Superior, consolidado inclusive no Súmula 115, que: «na instância especial é inexistente recurso interposto por advogado sem procuração nos autos». III - O art. 1
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