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(DOC. VP 241.1230.5244.7240)

STJ. Agravo interno agravo em recurso especial. Suspensão do feito. Agravo de instrumento. Direito processual civil. 1. Violação ao CPC/2015, art. 489. Não ocorrência. 2. CPC/2015, art. 313, § 4º. Deficiência na fundamentação. Súmula 284/STF. 3. Agravo interno desprovido. 1. Devidamente analisadas e discutidas as questões de mérito, e fundamentado corretamente o acórdão recorrido, de modo a esgotar a prestação jurisdicional, não há falar em violação do CPC/2015, art. 489. 2. De acordo com a orientação jurisprudencial do STJ, «considera-Se deficiente de fundamentação o recurso especial que, apesar de apontar o preceito legal tido por violado, não demonstra, de forma clara e precisa, de que modo o acórdão recorrido o teria contrariado, circunstância que atrai, por analogia, a súmula 284/STF» (agint no aresp 2.121.196/pr, relator Ministro ricardo villas bôas cueva, terceira turma, julgado em 4/9/2023, DJE de 12/9/2023). 3. Agravo interno desprovido.

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